Concurso da saúde estadual de 2018: Portaria permitirá revisão dos pedidos de reclassificação

Imagem ilustrativa do concurso da saúde extraída na internet

Os candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) regido pelo edital 001/2018 devem ficar atentos à Portaria SEI n° 339 – 2020, publicada no último dia 11, que estabelece critérios para reclassificação de candidatos aprovados.

A Portaria é direcionada aos candidatos nomeados, os quais, caso não possam assumir, podem agora criar expectativa de uma nomeação futura. No caso dos que já solicitaram reclassificação e tiveram o pedido negado, tem até o dia 13 de março para comparecer à Coordenadoria de Recursos Humanos da Sesap, na avenida Deodoro da Fonseca, Cidade Alta, em Natal, e solicitar, através de novo requerimento, a revisão do processo.

A nova ordem de reclassificação vai obedecer o critério cronológico do requerimento do candidato, independente da classificação original, e deverá ser publicada em imprensa oficial dentro do prazo de quatro meses.

Remanejamento

Em alguns concursos é permitido o remanejamento, a pedido, de candidato nomeado para a última colocação, geralmente solicitada por pessoas impossibilitadas de tomar posse dos cargos dentro do prazo de 30 dias a partir da nomeação. Esses candidatos solicitam esse remanejamento e ficam na expectativa de poderem ser chamados futuramente, dentro do prazo de validade do concurso. O Edital 001/2018 não previa essa possibilidade, o que fez com que as solicitações de reclassificação fossem indeferidas.

A reclassificação gera uma expectativa de direito de reconvocação, o que significa que os candidatos reclassificados poderão ser novamente nomeados, dentro do prazo de validade do concurso, caso haja interesse e conveniência por parte da Sesap.

Fonte: Sesap

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