Concurso da saúde estadual de 2018: Portaria permitirá revisão dos pedidos de reclassificação

Os candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) regido pelo edital 001/2018 devem ficar atentos à Portaria SEI n° 339 – 2020, publicada no último dia 11, que estabelece critérios para reclassificação de candidatos aprovados.
A Portaria é direcionada aos candidatos nomeados, os quais, caso não possam assumir, podem agora criar expectativa de uma nomeação futura. No caso dos que já solicitaram reclassificação e tiveram o pedido negado, tem até o dia 13 de março para comparecer à Coordenadoria de Recursos Humanos da Sesap, na avenida Deodoro da Fonseca, Cidade Alta, em Natal, e solicitar, através de novo requerimento, a revisão do processo.
A nova ordem de reclassificação vai obedecer o critério cronológico do requerimento do candidato, independente da classificação original, e deverá ser publicada em imprensa oficial dentro do prazo de quatro meses.
Remanejamento
Em alguns concursos é permitido o remanejamento, a pedido, de candidato nomeado para a última colocação, geralmente solicitada por pessoas impossibilitadas de tomar posse dos cargos dentro do prazo de 30 dias a partir da nomeação. Esses candidatos solicitam esse remanejamento e ficam na expectativa de poderem ser chamados futuramente, dentro do prazo de validade do concurso. O Edital 001/2018 não previa essa possibilidade, o que fez com que as solicitações de reclassificação fossem indeferidas.
A reclassificação gera uma expectativa de direito de reconvocação, o que significa que os candidatos reclassificados poderão ser novamente nomeados, dentro do prazo de validade do concurso, caso haja interesse e conveniência por parte da Sesap.
Fonte: Sesap