Poder Executivo recomenda que o RN não cesse o isolamento social

Fonte: Google Imagens.

Os Ministérios Públicos Federal (MPF/RN), do Trabalho (MPT/RN) e do Rio Grande do Norte (MPRN) enviaram uma recomendação coletiva para que o Governo do Estado e as Prefeituras municipais proíbam a adoção de quaisquer medidas direcionadas a flexibilizar o isolamento social do novo coronavírus. A declaração foi assinada nesta segunda-feira (22) e considera-se o Boletim Epidemiológico de 20 de junho passado, o qual mostra um percentual de ocupação total de 97 % dos leitos de UTI públicas e 86% de UTI privadas. 

Na solicitação, o Ministério Público afirma que o Governo do Estado deve garantir que a reintegração das atividades econômicas não essenciais aconteça só quando constatar as condicionantes epidemiológicas e de percentual de taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI Covid-19. Já as Prefeituras devem impedir de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, os quais possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual. 

O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN estabeleceram prazo de 24 horas para o pronunciamento sobre o atendimento dos termos da recomendação, comunicando as providências adotadas, com o encaminhamento de decretos municipais ou outros atos eventualmente editados. 

O Ministério Público reforça na declaração a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de reduzir as consequências da pandemia do novo coronavírus, as quais indicam o isolamento social como atitude mais adequada à prevenção do seu alastramento. 

O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN enfatizam, também, que “a publicidade quanto ao início da fase de reabertura inevitavelmente lança sob a população a ideia de que o pico da doença já está em vias de ser ultrapassado, o que não é verdadeiro, pois há evidências científicas, produzidas no âmbito do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus – C4NE, no sentido de que diversas cidades do RN, como Natal, Parnamirim, Ceará Mirim, Areia Branca e Caiçara do Rio dos Ventos, por exemplo, continuam com elevado número de casos, o que agrega ainda mais preocupação, sobretudo, quando já se constata que o isolamento social no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ostenta índice abaixo do necessário, conforme Boletim Epidemiológico n.93, de 20 de junho de 2020, alcançando apenas 36,7%”. 

“Nesse cenário de planejamento de reabertura, a taxa de ocupação de leitos ganha ainda maior relevo, mostrando-se absolutamente necessário que a taxa publicada seja atualizada, desconsiderando, para fins de seu cálculo, os leitos que não estão funcionando e, portanto, que não estão efetivamente disponíveis à regulação (conforme anotações consignadas nos próprios boletins de ocupação de leitos)”, diz trecho da solicitação. 

O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN destacam a adoção de medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional por Covid-19 deve estar embasada em evidências científicas, o que claramente é cabível à adesão de providências que estimulam a flexibilização do distanciamento social no Rio Grande do Norte, especialmente por inexistir tratamento clínico atualmente eficaz para a doença e, sobretudo, o evidente crescimento do número de casos confirmados e de óbitos por Covid-19 no Estado. 

Ainda na solicitação, o Ministério Público ressalta constituir crime expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente, delito que pode ser praticado pelo gestor que promover a displicência das regras de distanciamento social sem perceber as prescrições da Organização Mundial da Saúde, das autoridades sanitárias estaduais e dos especialistas em epidemiologia.

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