Natal inclui professores e pessoas com deficiência em grupo prioritário de vacinação contra Covid-19

Natal inclui professores e pessoas com deficiência em grupo prioritário de vacinação contra Covid-19

Trabalhadores da educação de todas as categorias que atuam em escolas no município poderão ser imunizados. Ministério da Saúde diz que prefeituras e estados têm autonomia para definir grupos prioritários.

Aplicação vacina Covid-19 em Natal. — Foto: Rennê Carvalho
Aplicação vacina Covid-19 em Natal. — Foto: Rennê Carvalho

O prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) sancionou nesta terça-feira (27) duas leis que incluem trabalhadores da educação e pessoas com deficiência nos grupos prioritários para vacinação contra a Covid-19 na capital potiguar.

Os projetos de lei foram aprovadas na Câmara Municipal de Natal no fim de março. Apesar de ter sido sancionada, por enquanto não há data prevista para vacinar esses dois grupos.

A lei nº 7.138 inclui os trabalhadores de educação de Natal na fase 1, como grupo prioritário do Programa Emergencial de Vacinação contra Covid-19 “como medida de proteção e segurança à saúde e vida dos trabalhadores supracitados, que poderão estar expostos à pandemia do coronavírus nas escolas do território natalense“.

O município reforçou que são considerados trabalhadores em educação os profissionais, de todas as categorias, que estejam atuando nas unidades escolares no município de Natal. Essa lei é de autoria da vereadora Divaneide Basílio (PT).

Já a lei nº 7.139, também publicada nesta edição do Diário Oficial do Município, estabelece que as pessoas com deficiência serão prioridade na fase 1 de vacinação contra a Covid-19 em Natal. A publicação diz que o Município vai regulamentar essa lei no prazo máximo de 30 dias. Essa lei é de autoria do vereador Raniere Barbosa (Avante).

As pessoas com deficiência estão definidas no artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que considera aquelas que “têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O documento diz que o Poder Executivo e Secretaria Municipal de Saúde (SMS) devem estabelecer as diretrizes e planejamento de distribuição dos imunizantes.

Os professores não fazem parte dos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, enquanto as pessoas com deficiência precisam atender alguns critérios de classificação.

Em nota enviada ao G1, o Ministério da Saúde disse que a orientação é que “Estados e municípios sigam à risca o Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19”, mas que “estados e municípios têm autonomia para gerir as prioridades levando em consideração a realidade de cada local”.

Fonte: G1 RN.

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