Governo do RN publica decreto que desobriga o uso de máscaras em locais fechados e mantém exigência de passaporte vacinal

Governo do RN publica decreto que desobriga o uso de máscaras em locais fechados e mantém exigência de passaporte vacinal
Governo revoga uso obrigatório de máscaras. — Foto: Markus Winkler/Pixabay
Governo revoga uso obrigatório de máscaras. — Foto: Markus Winkler/Pixabay

O governo do Rio Grande do Norte publicou na tarde desta quarta-feira (6), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto que desobriga o uso de máscaras em locais abertos ou fechados no estado. O anúncio havia sido feito pela governadora Fátima Bezerra (PT) na noite de terça (5).

O documento também mantém a cobrança do passaporte vacinal em estabelecimentos fechados no estado (veja mais abaixo). As medidas são válidas a partir desta quarta.

“Este decreto estabelece a facultatividade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte”, cita o 1º artigo do documento.

Apesar da desobrigação, o decreto recomenda a utilização de máscaras aos que pertencem a grupos de risco, como idosos, gestantes e imunossuprimidos; àqueles que apresentarem sintomas gripais; e no âmbito do transporte público.

A flexibilização atendeu uma recomendação do comitê científico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), que discutiu o assunto em uma reunião na noite de terça.

De acordo com os especialistas, o quadro epidemiológico e assistencial da pandemia da Covid-19 aponta para um baixo patamar de casos, óbitos e internações no estado.

No dia 15 de março o governo flexibilizou o uso de máscaras em locais abertos, mas manteve a obrigatoriedade em locais fechados.

Cidades potiguares como Natal e Parnamirim já haviam publicado decretos próprios tornando o uso de máscaras optativo em todos os ambientes.

O uso de máscaras era obrigatório no Rio Grande do Norte desde maio de 2020.

Veja outros pontos do decreto

O decreto também manteve a obrigatoriedade da cobrança do passaporte vacinal no estado para bares e restaurantes, centros comerciais, galerias e shopping “que utilizem sistema artificial de circulação de ar”.

A cobrança também é obrigatória para eventos de massa, sociais, recreativos e similares. Ficam dispensados somente eventos e estabelecimentos em locais abertos, com ventilação natural e limitados a 100 pessoas.

O governo também diz que pode rever as medidas do decreto diante de novas atualizações do cenário epidemiológico.

Fonte: G1 RN.

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