Juiz condena Estado do RN a pagar indenização à viúva de paciente que faleceu no Deoclécio Marques

Óbito aconteceu no Hospital Deoclécio Marques em 2017
Foto: José Aldenir/Agora RN

O juiz Bruno Montenegro, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a indenizar a esposa de um paciente morto na rede pública de saúde, com a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais, após descumprimento de decisão judicial que obrigava o ente estatal a realizar sua internação em leito de UTI.

A autora ingressou com Ação de Indenização alegando que seu esposo veio a falecer, no dia 30 de julho de 2017, no Hospital Deoclécio Marques, em Parnamirim, em razão da omissão do Estado na prestação de serviços de UTI.

Relatou que no dia 14 de julho daquele ano buscou atendimento na UPA de Cidade da Esperança, com “quadro de infarto agudo no miocárdio, evoluiu com insuficiência neorespiratória aguda e choque catogência”, de modo que foi prescrita a necessidade de internamento em UTI. No dia 19 foi ajuizada ação contra o Estado, determinando a remoção do paciente para a UTI em 24 horas. A decisão só foio cumprida no dia 27 e o paciente veio a óbito no dia 30.

Fonte: Blog de Assis

Um comentário em “Juiz condena Estado do RN a pagar indenização à viúva de paciente que faleceu no Deoclécio Marques

  1. Nesse caso a decisão judicial serve apenas como um alalivio, mas nao resolve o problema do sistema publico que seus funcionários ou gestores que não são punidos, fazem pouco caso de suas ações verronia, onde deveriam sernpunidos severamente com o desligamento de suas funções definitivamente.

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