Juiz suspende trecho de decreto que isenta de responsabilidade escolas e poder público em caso de contaminação de aluno por Covid-19 em Natal

Prefeitura de Natal tem até 5 dias para publicar no Diário Oficial do Município (DOM) que vai cumprir decisão.

Escolas privadas de Natal foram as primeiras a retomarem aulas presenciais no Rio Grande do Norte, durante a pandemia da Covid-19. — Foto: Anna Alyne Cunha

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas suspendeu nesta segunda-feira (21) o trecho do Decreto Municipal nº 12.054/2020- que autorizou a volta às aulas em Natal – que eximia de responsabilidade o Poder Público e as escolas em caso de contaminação ou desenvolvimento da Covid-19 nos alunos.

Na decisão, o magistrado cita que cada caso deve ser tratado de maneira individual e que não é “viável” uma cláusula que isenta de forma antecipada escolas e Município de responsabilidade.

“Reconheço que, no mundo fenomênico, afigurar-se-ia (ou afigurar-se-á) dificultosa a demonstração do nexo de causalidade em eventual transmissão ou contaminação em massa de alunos e professores, para fins de responsabilização das escolas ou da municipalidade. Todavia, a apreciação de situações, tais, deve ser levada a cabo individualizadamente, de acordo com cada caso concreto, não sendo viável uma cláusula geral, abstrata e antecipada de isenção de responsabilidade”, cita o juiz na decisão.

No decreto publicado pela Prefeitura de Natal, já havia anexado um termo de autorização para as aulas presenciais durante o período de pandemia que deve ser assinado pelos pais dos alunos. “O decreto municipal hostilizado, ao trazer a exigência de assinatura de termo de responsabilidade, transcende os limites de sua finalidade, contrariando a legislação posta e a ordem constitucional, o que não pode ser tolerado”.

Decreto

O Anexo II, do Decreto Municipal nº 12.054/2020, publicado em 10 de setembro, que autorizava o retorno gradual às aulas, trazia um termo em que os pais declaravam isentar o Poder Público e as escolas em caso de contaminação dos estudantes por Covid-19.

“Declaro estar consciente que posso exercer o direito de escolha entre as modalidades de ensino (remota ou presencial), sendo livre de qualquer coação ou induzimento a opção de enviar o meu(minha) filho(a) à escola, não podendo responsabilizar a instituição de ensino ou o Poder Público por eventual contaminação ou desenvolvimento da COVID-19.

Pais terão que assinar termo de responsabilidade para que os filhos retornem às aulas presenciais. — Foto: Reprodução

Fonte: G1 RN.

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