Vacinação de crianças contra a Covid: veja orientações da Anvisa

Vacinação de crianças contra a Covid: veja orientações da Anvisa
Antonio, de 6 anos, é vacinado contra a Covid-19 em Roma, na Itália, nesta quinta-feira (16). — Foto: Yara Nardi/Reuters via G1
Antonio, de 6 anos, é vacinado contra a Covid-19 em Roma, na Itália, nesta quinta-feira (16). — Foto: Yara Nardi/Reuters via G1

A imunização de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 com a vacina da Pfizer foi aprovada nesta quinta-feira (16) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Veja, abaixo, as principais orientações da agência para vacinação desse público quanto à forma com que deve ser feita a imunização:

  1. A vacinação das crianças deve ser feita apenas após treinamento completo das equipes de saúde que farão a aplicação da vacina. Isso porque, disse a agência, a grande maioria dos eventos adversos pós-vacinação ocorre por aplicação da dose inadequada e da preparação errada do produto de acordo com a faixa etária.
  2. A vacinação das crianças deve ser feita em ambiente específico e separado da vacinação de adultos e acolhedor e seguro para as crianças.
  3. Em vacinação nas comunidades isoladas – em aldeias indígenas, por exemplo – a imunização de crianças deverá ocorrer, sempre que possível, em dias separados da dos adultos.
  4. As salas de vacinação para a Covid-19 em crianças deverão ser exclusivas para a aplicação dessa vacina. Se não houver a infraestrutura necessária para essa separação, deverão ser adotadas medidas para evitar erros de vacinação.
  5. Por precaução, a vacina Covid-19 não poderá ser dada junto com outras vacinas do calendário infantil. O intervalo mínimo entre a vacina da Covid e as outras deverá ser de 15 dias.
  6. A vacinação das crianças de 5 a 11 anos em postos drive-thru deverá ser evitada.
  7. As crianças deverão ser acolhidas e permanecer no local de vacinação por pelo menos 20 minutos após a aplicação da vacina, para observação.
  8. Os profissionais de saúde deverão informar os pais ou responsáveis, antes de aplicar a vacina, sobre os principais sintomas esperados após a vacinação– dor, inchaço e vermelhidão no local da injeção, febre, fadiga, dor de cabeça, calafrios, dor muscular ou nas articulações, além do aumento dos gânglios na axila do braço que recebeu a vacina.
  9. Os pais ou responsáveis deverão procurar um médico se a criança tiver, depois da vacinação: dores repentinas no peito, falta de ar ou palpitações.
  10. O profissional de saúde deverá mostrar aos pais ou responsáveis, antes de aplicar a vacina, que a vacina é a da Covid-19 – com frasco de cor laranja, dose de 0,2mL, contendo 10 µg (microgramas) da vacina, específica para crianças entre 5 a 11 anos. A seringa que será usada é de 1 mL.
  11. A Anvisa recomenda um plano de comunicação sobre as diferenças de cor entre os frascos dos produtos, incluindo a utilização de redes sociais e estratégias mais visuais que textuais. Deverá ser levado em conta, também, que podem existir frascos semelhantes de outras vacinas infantis no mercado – o que pode levar a erro ou troca na aplicação.
  12. Crianças que completarem 12 anos entre a primeira e a segunda dose deverão receber a segunda dose pediátrica da vacina.
  13. Os estudos de efetividade deverão ser mantidos para essa faixa etária.

A Anvisa também frisou que medidas não farmacológicas de prevenção contra a Covid-19 – como distanciamento social, lavagem e higienização das mãos e uso de máscaras – continuam recomendadas.

Autorização dos pais

A Anvisa não determinou se as crianças poderão se vacinar sem a autorização dos pais.

No entendimento do advogado Ariel de Castro Alves, membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, sim: crianças de 5 a 11 anos poderão se vacinar mesmo sem autorização dos pais.

“Existe o princípio, com base no artigo 227 da Constituição Federal Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, de que [as crianças] são sujeitos de direitos, e a vontade delas deve ser levada em consideração. Entendo que elas podem manifestar a vontade de se vacinarem e isso deve prevalecer, caso os pais ou responsáveis sejam contrários”, afirma o advogado.

Esse princípio, de acordo com o especialista, vale mesmo para as crianças de 5 anos. “Elas já se comunicam e podem expressar a vontade delas”, pontua.

“O ECA e a Constituição Federal garantem a vida e a saúde das crianças e adolescentes, e também a proteção integral. Interpretando o ECA, devemos levar em conta que a vacinação está ligada ao direito a vida e a saúde. Quando os pais se omitem com relação a garantia desses direitos, cabe ao poder público (Estado) e à sociedade garanti- los, inclusive indo contra os pais negligentes”, diz Alves.

Se os pais forem contra a vacinação e não autorizarem o filho se vacinar, por exemplo, “cabe a atuação dos conselhos tutelares, promotorias da infância e juventude e varas da infância e juventude, para que a vacinação ocorra, com base nos direitos à vida, saúde e à proteção integral”, explica o advogado.

“Pais e mães ou responsáveis que descumpram, não autorizem ou impeçam a vacinação podem responder por essa infração de descumprimento do poder familiar, prevista no ECA, e também processos de suspensão ou perda do poder familiar por negligência perante as varas da infância e juventude”, avalia. “Ou até podem responder criminalmente por maus tratos, já que a vacinação é considerada ‘cuidado indispensável’.

Fonte: G1.

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