Lei institui política de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista no RN

Lei institui política de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista no RN

Texto foi publicado no Diário Oficial da terça (21) e já está em vigor.

Lei sancionada no RN prevê política estadual de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista. — Foto: FAE Business School
Lei sancionada no RN prevê política estadual de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista. — Foto: FAE Business School

Uma nova lei aprovada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) institui uma política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Rio Grande do Norte.

A Organização Mundial de Saúde considera pessoa com TEA aquela com prejuízo na comunicação e nas relações sociais, critérios clínicos definidos na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionadas com a saúde (CID).

A Lei nº 10.987 foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta (23) e determina que a nova política deve ser pautada no “desenvolvimento das ações e das políticas de atendimento, aplicáveis através da intersetorialidade entre a saúde, educação e assistência social, procurando celebrar convênios com as Universidades Federais e Estaduais e outras instituições como fundações e associações, sempre que possível”.

De acordo com o texto da nova legislação, o Estado deve utilizar profissionais, estudantes e professores das instituições de ensino superior para auxiliar na formação de profissionais aptos a diagnosticar e tratar o TEA precocemente por meio de cursos, palestras e programas de incentivo profissional em diferentes níveis.

Além disso, também é dever do Estado “garantir parcerias com as instituições de ensino para a promoção de cursos, palestras e programas de incentivo ao profissional, nos diversos níveis; promover a inclusão dos estudantes com TEA nas classes comuns de ensino regular com o apoio e as adaptações necessárias da tecnologia da educação e incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados na pesquisa e no atendimento da pessoa com TEA”.

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