Em nova decisão, desembargador suspende exigência do passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais em Natal

Em nova decisão, desembargador suspende exigência do passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais em Natal
Cobrança passaporte vacinal no shopping Midway Mall em Natal, RN Rio Grande do Norte. — Foto: Divulgação/Semurb/via G1 RN
Cobrança passaporte vacinal no shopping Midway Mall em Natal, RN Rio Grande do Norte. — Foto: Divulgação/Semurb/via G1 RN

O desembargador Virgílio Macedo Jr, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu a cobrança do passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais em Natal. A nova decisão foi publicada no fim da noite de sexta-feira (5) e acatou o recurso da prefeitura da capital potiguar.

Na sexta-feira (4), a Prefeitura de Natal publicou no Diário Oficial do Município que havia revogado a parte do decreto municipal que suspendia a cobrança de passaporte vacinal para entrada de clientes em shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos da capital em cumprimento a uma decisão judicial que determinava que devia ser seguido o decreto estadual.

O município, inclusive, havia informado que equipes da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente e Urbanismo (Semurb) haviam iniciado as fiscalizações para verificar o cumprimento do passaporte.

A nova decisão, do desembargador Virgílio Macedo Jr, tem caráter liminar. Em outras oportunidades, a incompatibilidade de decretos chegou à esfera do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu sobre a suspensão do funcionamento das academias em março de 2021 diante de decretos divergentes de Município e Estado, assim como na proibição da comercialização de bebidas alcóolicas em maio de 2021. Nas duas vezes, prevaleceu a decisão mais restritiva, do governo do RN.

O desembargador Virgílio Macedo Jr cita na decisão que não existe comprovação de que a medida estadual seja capaz de diminuir os índices da pandemia no sistema de saúde. O documento diz ainda que o conteúdo do Ministério Público e da Defensoria Pública do RN na ação apontam um crescimento de casos e internações apesar de mais de 70% da população completamente vacinada.

O desembargador cita ainda que o município agiu com “acerto” ao liberar o acesso sem o passaporte e diz que haveria um possível prejuízo ao comércio, que também seria responsável por conferir o passaporte vacinal.

Duelo de decretos

O governo do estado decretou a exigência de passaporte da vacina para entrada em órgãos públicos estaduais, além de shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos no dia 18 de janeiro. A medida passou a valer no dia 21.

Porém, a Prefeitura de Natal publicou um decreto municipal revogando a exigência do passaporte vacinal nos comércios da capital potiguar no dia 24. O mesmo decreto, inicialmente, suspendia shows e eventos públicos e privados na capital. Porém, no mesmo dia, o município voltou atrás e liberou as festas com grande público.

Em 27 de janeiro, atendendo uma ação do MPRN e da Defensoria Pública do RN, a Justiça determinou que Natal cumprisse o decreto do governo e passasse a cobrar o passaporte vacinal. Sem sinalização de cumprimento, no dia 2 de fevereiro um juiz deu 48 horas para que a prefeitura cumprisse a decisão e estipulou multa de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão para o Município e de R$ 5 mil por dia (limitada a R$ 100 mil) ao prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB).

O Município, então, começou a cumprir a decisão na sexta-feira (4) ao revogar o trecho do decreto que desobrigava a cobrança do passaporte.

Busca por vacinação

Dados do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN) apontaram que a exigência do passaporte vacinal para acessar eventos e locais de grande movimentação impulsionou a procura pela imunização contra a covid-19 em todo o Rio Grande do Norte, inclusive em Natal.

Após a exigência da vacinação, foi verificado, entre as pessoas acima de 18, um aumento de quase 99% na procura pela primeira dose da vacina. Para a segunda dose, o acréscimo foi pouco maior do que 23%.

Fonte: G1 RN.

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